O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do exprefeito de Sapé João Carneiro Carmélio Filho, que terá de devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 673.998,43, em razão da omissão no dever de prestar contas dos recursos do convênio nº 41.965/1998, cujo objeto era garantir, supletivamente, com recursos financeiros, a manutenção de escolas públicas que atendessem mais de 20 alunos.
Regularmente citado pelo Tribunal, o gestor apresentou defesa na qual alegou a ocorrência de prescrição, a possibilidade de dispensa da instauração da tomada de contas especial e a falta de sua notificação no processo administrativo, uma vez que o ofício correspondente teria sido endereçado à prefeitura.
O exprefeito anexou, ainda, trabalho executado por auditor independente, que concluiu não ter sido constatada qualquer irregularidade capaz de comprovar desvio ou apropriação de recursos públicos, que não houve fiscalização in loco por parte do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que houve cerceamento de defesa em face da não comunicação das ocorrências ao gestor e que os documentos contábeis do município comprovariam a aplicação dos recursos. Para o TCU, os argumentos oferecidos abordam questões preliminares ou acessórias, sem que o exprefeito tenha apresentado a prestação de contas do convênio ou documentação minimamente apta a comprovar a correta aplicação dos recursos que recebeu.
“Sendo assim, cabe julgar as presentes contas irregulares, condenando o responsável ao recolhimento do débito apurado (R$ 673.998,43), com a aplicação de multa proporcional a esse montante, para a qual estabeleço o valor de R$ 25 mil”, destacou o relator do processo, ministro José Múcio Monteiro.
@balancopolicial
Com JPonline
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Balanço Policial, não reflete a opinião deste Portal.