O juiz da 17ª vara cível da comarca da capital, Josivaldo Félix, concedeu liminar em uma ação ajuizada pelo governador Ricardo Coutinho, determinando que o Portal de notícias Diário do Sertão, da cidade de Cajazeiras, e o Portal Tony Show, de João Pessoa retirem as noticias que veicularam com declarações do senador Cássio Cunha Lima chamando o governador de “batedor de carteira”, sob pena de multa diária de 5 mil reais.A notícia foi publicada no dia 30 de janeiro deste ano, pelo portal cajazeirense e reproduzida, no dia seguinte, pelo portal da capital, ensejando a Ação de Indenização por danos morais, manejada pelo governador Ricardo Coutinho contra Cássio e os referidos portais de notícias.
A decisão do magistrado paraibano se conflita com a jurisprudência do STF que, recentemente, em decisão do Ministro Celso de Melo – (Reclamação 20985), derrubou uma decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia determinado a retirada de uma notícia veiculada no site eletrônico da veja.
O Ministro asseverou que não pode o judiciário agir “como verdadeiro censor”, avaliando em caráter pessoal e em substituição ao profissional de imprensa, se o tema reveste-se ou não de expressão jornalística para efeito de divulgação pelos meios de comunicação social. “O exercício da jurisdição cautelar por magistrados e tribunais não pode converter-se em prática judicial inibitória, muito menos censória, da liberdade constitucional de expressão e de comunicação”, destacou Celso de Melo.
Com Lenilson Guedes/JP
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internet através do Balanço Policial, não reflete a opinião deste Portal.